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O CET : Acompanhamento de Crianças e Jovens




Instituição de Formação: Escola Superior de Educação de Bragança

Destinatários:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;

c) Os titulares de uma qualificação profissional no nível 3;

d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

e) Os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas as capacidades e as competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.

 

 

Continuação dos estudos após realização do CET:

 

Os titulares do CET são abrangidos pelo concurso especial de acesso ao ensino superior, não necessitando de fazer candidatura a nível nacional através de provas específicas.
A formação realizada no CET pode ser parcialmente creditada no âmbito do curso do ensino superior em que o candidato seja admitido.

 

Perfil profissional que visa preparar:

 

O técnico especialista em Acompanhamento de Crianças e Jovens é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, oriente, apoie e supervisione crianças e jovens em idade escolar, assente em princípios deontológicos e conducente à valorização da formação humana; à promoção da educação pessoal e social; e à aquisição e desenvolvimento de competências.

 

 

Referencial de competências a adquirir:

 

a) Dominar saberes de natureza científica, técnica e prática facilitadores de uma acção profissional integrada e participada;
b) Compreender normas de funcionamento das instituições, com vista a uma actuação pautada por princípios de rigor, de segurança e de qualidade;
c) Promover e dinamizar, autónoma ou colaborativamente, projectos e actividades sócio-educativos, recreativos e de lazer, devidamente integrados nas dinâmicas das instituições e dos contextos em que cada um exerce a sua actividade profissional;
d)
Favorecer, nas crianças e jovens, a construção de disposições para aprender e o desenvolvimento de atitudes e hábitos de trabalho, autónomo e em grupo;

e) Perspectivar o trabalho de equipa como factor de enriquecimento da sua formação e da sua actividade profissional;
f)
Promover interacções e relações de respeito mútuo com todos os membros da instituição e com as famílias, nomeadamente no âmbito dos projectos de vida e de formação das crianças e dos jovens;
g)
Manifestar capacidade relacional, de comunicação e de equilíbrio emocional, promovendo um clima de convivência democrática;
h)
Assumir uma dimensão cívica e formativa inerente às exigências éticas e deontológicas da sua actividade profissional.

 

Algumas saídas profissionais:

 

Estabelecimentos ou serviços de apoio social e educativo, públicos ou privados, como ATL, ludotecas, creches, serviço de amas, jardins-de-infância e escolas do ensino básico.

 

Componentes de Formação

Área de

competência

Unidade de formação

Tempo de Trabalho (Horas)

ECTS

Total

Contacto

Geral e Científica

Língua e Literatura Materna

Português

67,5

45

2,5

História

História das Instituições Socioeducativas

67,5

45

2,5

Psicologia

Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem

67,5

45

2,5

Tecnológica

Ciências da Educação

Análise da Prática e dos Contextos Profissionais

121,5

90

4,5

Dinamização de Contextos Socioeducativos

121,5

90

4,5

Modelos de Intervenção Profissional

121,5

90

4,5

Ciência Política e Cidadania

Cidadania e Educação

121,5

90

4,5

Ciências Sociais e do Comportamento

Comunicação e Dinâmica de Grupos

121,5

90

4,5

Prevenção de Comportamentos de Risco em Crianças e Jovens

121,5

90

4,5

Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

Educação para a Saúde de Crianças e Jovens

121,5

90

4,5

Expressões (Plástica, Musical, Dramática e Físico-Motora)

202,5

135

7,5

Contexto de Trabalho

Serviços de Apoio a Crianças e Jovens

Estágio

365

365

13,5

TOTAL

1620,5

1265

60

 

Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular (artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio):

Português, ou História, ou Psicologia, ou Filosofia, ou Matemática, ou Geografia, ou Biologia.

Plano de formação adicional (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de Maio)

Quem não tiver o 12º ano completo pode candidatar-se na mesma ao CET. Neste caso, terá que efectuar adicionalmente entre 16 a 24 créditos (ECTS) do seguinte plano (art.º 16º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio):

Área de competência

Unidade de formação

Tempo de Trabalho (Horas)

ECTS

Total

Contacto

Línguas e Literaturas Estrangeiras

Língua Estrangeira

216

114

8

Língua e Literatura Materna

Língua e Cultura Portuguesas

216

114

8

Informática na óptica do utilizador

Tecnologias da Informação e Comunicação

216

114

8

Ciências da Educação

Acompanhamento e Avaliação da Acção Profissional

216

114

8