O CET : Acompanhamento de Crianças e Jovens
Instituição de Formação: Escola Superior de Educação de Bragança
Destinatários:
a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;
b) Os que, tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano, não o tenham concluído;
c) Os titulares de uma qualificação profissional no nível 3;
d) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.
e) Os indivíduos com idade igual ou superior a 23 anos, aos quais, com base na experiência, sejam reconhecidas as capacidades e as competências que os qualifiquem para o ingresso no CET em causa.
Continuação dos estudos após realização do CET:
Os titulares do CET são abrangidos pelo concurso especial de acesso ao ensino superior, não necessitando de fazer candidatura a nível nacional através de provas específicas.
A formação realizada no CET pode ser parcialmente creditada no âmbito do curso do ensino superior em que o candidato seja admitido.
Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em Acompanhamento de Crianças e Jovens é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, oriente, apoie e supervisione crianças e jovens em idade escolar, assente em princípios deontológicos e conducente à valorização da formação humana; à promoção da educação pessoal e social; e à aquisição e desenvolvimento de competências.
Referencial de competências a adquirir:
a) Dominar saberes de natureza científica, técnica e prática facilitadores de uma acção profissional integrada e participada;
b) Compreender normas de funcionamento das instituições, com vista a uma actuação pautada por princípios de rigor, de segurança e de qualidade;
c) Promover e dinamizar, autónoma ou colaborativamente, projectos e actividades sócio-educativos, recreativos e de lazer, devidamente integrados nas dinâmicas das instituições e dos contextos em que cada um exerce a sua actividade profissional;
d) Favorecer, nas crianças e jovens, a construção de disposições para aprender e o desenvolvimento de atitudes e hábitos de trabalho, autónomo e em grupo;
e) Perspectivar o trabalho de equipa como factor de enriquecimento da sua formação e da sua actividade profissional;
f) Promover interacções e relações de respeito mútuo com todos os membros da instituição e com as famílias, nomeadamente no âmbito dos projectos de vida e de formação das crianças e dos jovens;
g) Manifestar capacidade relacional, de comunicação e de equilíbrio emocional, promovendo um clima de convivência democrática;
h) Assumir uma dimensão cívica e formativa inerente às exigências éticas e deontológicas da sua actividade profissional.
Algumas saídas profissionais:
Estabelecimentos ou serviços de apoio social e educativo, públicos ou privados, como ATL, ludotecas, creches, serviço de amas, jardins-de-infância e escolas do ensino básico.
Componentes de Formação |
Área de competência |
Unidade de formação |
Tempo de Trabalho (Horas) |
ECTS |
|
Total |
Contacto |
||||
Geral e Científica |
Língua e Literatura Materna |
Português |
67,5 |
45 |
2,5 |
História |
História das Instituições Socioeducativas |
67,5 |
45 |
2,5 |
|
Psicologia |
Psicologia do Desenvolvimento e da Aprendizagem |
67,5 |
45 |
2,5 |
|
Tecnológica |
Ciências da Educação |
Análise da Prática e dos Contextos Profissionais |
121,5 |
90 |
4,5 |
Dinamização de Contextos Socioeducativos |
121,5 |
90 |
4,5 |
||
Modelos de Intervenção Profissional |
121,5 |
90 |
4,5 |
||
Ciência Política e Cidadania |
Cidadania e Educação |
121,5 |
90 |
4,5 |
|
Ciências Sociais e do Comportamento |
Comunicação e Dinâmica de Grupos |
121,5 |
90 |
4,5 |
|
Prevenção de Comportamentos de Risco em Crianças e Jovens |
121,5 |
90 |
4,5 |
||
Serviços de Apoio a Crianças e Jovens |
Educação para a Saúde de Crianças e Jovens |
121,5 |
90 |
4,5 |
|
Expressões (Plástica, Musical, Dramática e Físico-Motora) |
202,5 |
135 |
7,5 |
||
Contexto de Trabalho |
Serviços de Apoio a Crianças e Jovens |
Estágio |
365 |
365 |
13,5 |
TOTAL |
1620,5 |
1265 |
60 |
Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação no âmbito das habilitações académicas de que é titular (artigo 8.º, do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio):
Português, ou História, ou Psicologia, ou Filosofia, ou Matemática, ou Geografia, ou Biologia.
Plano de formação adicional (artigo 16.º do DL n.º 88/2006, de 23 de Maio)
Quem não tiver o 12º ano completo pode candidatar-se na mesma ao CET. Neste caso, terá que efectuar adicionalmente entre 16 a 24 créditos (ECTS) do seguinte plano (art.º 16º do Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio):
Área de competência |
Unidade de formação |
Tempo de Trabalho (Horas) |
ECTS |
|
Total |
Contacto |
|||
Línguas e Literaturas Estrangeiras |
Língua Estrangeira |
216 |
114 |
8 |
Língua e Literatura Materna |
Língua e Cultura Portuguesas |
216 |
114 |
8 |
Informática na óptica do utilizador |
Tecnologias da Informação e Comunicação |
216 |
114 |
8 |
Ciências da Educação |
Acompanhamento e Avaliação da Acção Profissional |
216 |
114 |
8 |